Ultima Atualização: 25/02/2022 17:08:18
Competência: assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe; II – atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal; III – recepcionar os visitantes; IV – programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; V – organizar conferências e debates; VI – colaborar nas atividades de relações públicas do município; VII – coordenar as atividades de defesa civil do município; VIII – coordenar os compromissos oficiais do Prefeito; IX – orientar as associações e entidades representativas da sociedade.
Endereço: Praça José Amorim, 118, Centro, Olho d’Água das Flores/AL, CEP 57.442-000
Telefone: (82) 3623-1280
E-mail: prefeituraoaflores@gmail.com
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 13h.
Prefeito: José Luiz Vasconcellos dos Anjos
Vice-Prefeito: Paulo Barbosa de Macedo
Chefe de Gabinete:
Competência: representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município; II – efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais; III – emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; IV – emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros; V – assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral; VI – participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; VII – atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; VIII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município; IX – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência.
Endereço: Praça José Amorim, 118, Centro, Olho d’Água das Flores/AL, CEP 57.442-000
Telefone: (82) 3623-1280
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Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 13h.
Procurador-Geral: Luciana Silva Melo da Rocha
Procurador Adjunto:
Competência: planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades inerentes a pasta, tendo em vista suas atribuições diante dos objetivos e as necessidades da administração municipal. II- administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodologia às demais Secretarias Municipais e ao Gabinete do Prefeito, bem como assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de sua competência; III – promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes; IV – organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e socioeconômicas municipais; V – elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução; VI – coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções; VII – exercer as atividades inerentes a administração dos recursos humanos lotados na secretaria; VIII – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional; IX – identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal; X – executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município; XI – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho; XII – organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais; XIII – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração Municipal; XIV – organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais Secretarias; XV – promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais; XVI – organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal; XVII – identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional.
Endereço: Praça José Amorim, 118, Centro, Olho d’Água das Flores/AL, CEP 57.442-000
Telefone: (82) 3623-1280
E-mail: prefeituraoaflores@gmail.com
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 13h.
Secretário: Rafael Quintela Vicente
Competência: assessorar o Prefeito em assuntos de economia e Finanças; II – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira; III – receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município; IV – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores; V – exercer as atividades relativas ao lançamento de tributos e a arrecadação de rendas Municipais; VI – fiscalização dos contribuintes; VII – executar a contabilidade geral do município; VIII – exercer outras atividades correlatas à pasta.
Endereço: Praça José Amorim, 118, Centro, Olho d’Água das Flores/AL, CEP 57.442-000
Telefone: (82) 3623-1280
E-mail: prefeituraoaflores@gmail.com
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 13h.
Secretária: Lázaro Marcílio Oliveira Vilar Silva
Competência: planejar, executar, coordenar, supervisionar, regular, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da política de saúde pública municipal; II – organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito; III – promover as atividades de assistência médica, odontológica, e hospitalar aos munícipes. IV – prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas; V – proceder ações higiênico-sanitárias capazes de prevenir ou eliminar riscos à saúde, exercendo políticas epidemiológicas e sanitárias, com fundamento nas normas sanitárias vigentes; VI – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; VII – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município; VIII – executar programas de assistência médica-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino; IX – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; X – promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária; XI – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; XII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; XIII – administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população; XIV – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Endereço: Praça José Amorim, 154, Centro, Olho d’Água das Flores/AL, CEP 57.442-000
Telefone: (82) 3623-1206
E-mail: odasflores@saude.al.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 13h.
Secretário: Isabelle Vasconcellos dos Anjos Guimarães
Competência: planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração Municipal; II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito; III – promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; IV – proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material didático, transporte e alimentação; V – orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar; VI – elaborar os planos municipais de educação em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais; VII – executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação; VIII – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; IX – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola; X – propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros; XI – promover a manutenção das escolas da área rural, através de atividades e projetos que contemplem a educação do campo; XII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; XIII – promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; XIV – combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; XV – desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; XVI – promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas; XVII – incentivar meios de recreação construtiva à comunidade; XVIII – participar na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais; XIX – promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XX – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município; XXI – incentivar e proteger o artista e o artesão; XXII – documentar as artes populares; XXIII – promover com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população; XXIV – organizar, manter e supervisionar a biblioteca municipal e as bibliotecas escolares; XXV – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Endereço: Rua Cônego José Bulhões, s/n, Centro, Olho d’Água das Flores/AL, CEP 57.442-000
Telefone: (82) 3623-1251 / 3623- 1851
E-mail:
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 13h.
Secretária: Jozélia Cavalcante
Competência: dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Assistência Social; II – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares; III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar a geração de emprego e renda local; VI – receber necessitados que procurem auxílio da Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível; V – conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado; VI – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; VII – promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a qualidade de vida das famílias de baixa renda; VIII – realizar levantamentos de problemas habitacionais, com a finalidade de manter o banco de dados abastecido para formulação e adequação aos programas de habitação popular; IX – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; X – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos; XI – dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema; XII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social; XIII – coordenar o Fundo Municipal de Assistência Social; XIV – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Endereço: Rua Cônego José Bulhões, 848, Centro, Olho d’Água das Flores/AL, CEP 57.442-000
Telefone: (82) 3623-1251 / 3623- 1851
E-mail:
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 13h.
Secretária: Larissa Melo
Competência: planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades agropecuárias e ambientais do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal; II – atuar, subsidiariamente aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados; III – administrar a cessão de uso de equipamento agrícola aos produtores do município; IV – promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, agroindústria e meio ambiente; V – promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino; VI – estimular a diversificação da pecuária leiteira, da ouvinocaprinocultura e a criação de pequenos animais; VII – incentivar à implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos; VIII – analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos; IX – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Endereço: Av. 02 de Dezembro, s/n, no prédio da antiga EMATER Centro, Olho d’Água das Flores/AL, CEP 57.442-000
Telefone: (82) 3623-1280
E-mail:
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 13h.
Secretária: Wilson da Silva
Competência: Tratar de assuntos relacionados com o uso de máquinas e equipamentos rodoviários, a execução de obras públicas, a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação dos equipamentos municipais, das estradas vicinais, dos logradouros e prédios públicos e, especificamente: I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal; II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito; III – construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção dos imóveis particulares em uso pelo Município; IV – elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes; V – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares; VI – efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo; VII – construir, manter e administrar cemitérios e áreas verdes, bem como efetuar e manter a arborização de vias e logradouros públicos; VIII – construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas; IX – construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente; X – executar atividades referentes à limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município; XI – proceder à coordenação e supervisão de mercados, feiras livres e matadouro municipal; XII – analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”; XIII – administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura; XIV – executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município; XV – executar as atividades administrativas necessárias a utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município; XVI – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo município; XVII – promover campanhas educacionais ao público e aos alunos do Ensino Fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis do Trânsito; XVIII – coordenar, orientar e fiscalizar, o trânsito de veículos e pedestres; XIX – executar as atividades referentes à engenharia e estatística de trânsito; XX – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Endereço: Rua 15 de Novembro, 160, Centro, Olho d’Água das Flores/AL, CEP 57.442-000
Telefone: (82) 3623-1280
E-mail: jpcmno@gmail.com
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 13h.
Secretário: Ademir Damasceno
Competência:
I – definir, executar e avaliar a política municipal de planejamento, em
consonância com o Plano de Governo, lhe sendo atribuído desenvolver as
atividades relacionadas com o sistema de planejamento da administração
municipal e de outras determinadas pelo Chefe do Executivo municipal;
II – promover ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial dos
serviços e de geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo
econômico da região;
III – promover a divulgação dos potenciais econômicos do Município,
articuladamente com as demais unidades administrativas;
IV – organizar e executar o desenvolvimento industrial, comercial e de serviços
do Município;
V – incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos
voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
VI – estimular e apoiar a pequena e média empresa, as que utilizem matéria-
prima local e a instalação de distritos industriais;
VII – apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, para a
divulgação do Município e de suas potencialidades;
VIII – promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos
industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município;
IX – incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a geração de novos
empregos e renda para o Município;
X – articular-se com os organismos federais e estaduais, organizações não
governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de
empregos no Município;
XI – promover ações voltadas para a reinserção de trabalhadores
desempregados ao mercado de trabalho, mediante cursos, treinamento,
aperfeiçoamento e reciclagem;
XII – planejar, programar, organizar, coordenar e executar atividades
relacionadas ao desenvolvimento econômico;
XIII – Estudar a dinâmica do turismo, para servir de base ao desenvolvimento
das atividades no Município, considerando o perfil e as potencialidades locais;
Endereço: Rua São Francisco, 487, Centro, Olho d’Água das Flores/AL, CEP
57.442-000
Telefone: (82) 3623-1280
E-mail:
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 13h.
Secretária: Adalberto Alves Feitosa